Passou do limite de faturamento, vai ter sócio ou precisa de mais gente. A gente ajuda você a deixar de ser MEI no prazo, mantém o seu CNPJ e escolhe com você o regime da nova empresa.
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Regras de 2026, quando o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano. Em todos os casos a empresa continua com o mesmo CNPJ.
| Situação | Quando deixa de ser MEI | O que muda nos impostos | Prazo para comunicar |
|---|---|---|---|
| Faturou até R$ 81 mil | Continua MEI | Nada muda | Nada a comunicar |
| Faturou até 20% acimaaté R$ 97.200 | Em 1º de janeiro do ano seguinte | Guia complementar sobre o valor que passou | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso |
| Faturou mais de 20% acimaacima de R$ 97.200 | Desde 1º de janeiro do mesmo ano | Impostos do ano recalculados como microempresa | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso |
| Entrou sócio, abriu filial ou mudou para atividade não permitida | A partir do mês seguinte à mudança | Passa a pagar como microempresa | Até o último dia útil do mês seguinte à mudança |
| Abriu a empresa neste ano | Mesmas regras acima | O limite é proporcional, R$ 6.750 por mês de atividade | Mesmo prazo |
A lei sancionada em outubro de 2026 eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Em 2026 continua R$ 81 mil.
Se o MEI não comunica, a Receita pode fazer o desenquadramento por conta própria e aplicar multa.
O MEI vira microempresa com o mesmo CNPJ. Depois dá para transformar em SLU ou em LTDA, se entrar sócio.
Atendimento no escritório, no Centro Comercial Centercon.
Você conta o que mudou, se passou do limite, se vai ter sócio ou contratar.
Conferimos as notas e as receitas do ano para saber em qual regra você está.
Você recebe os honorários da migração e o valor mensal da contabilidade da nova empresa.
Comunicamos no Portal do Simples Nacional e emitimos a guia complementar, se for preciso.
Definimos o tipo, Empresário Individual, SLU ou LTDA, e o regime de impostos. Fazemos a alteração na Junta.
PGDAS-D todo mês, DEFIS no ano, pró-labore e contabilidade mensal com a gente.
Deixar de ser MEI é uma mudança de regime, não uma empresa nova. O CNPJ continua o mesmo. Mudam a forma de pagar o imposto e as obrigações do mês.
Some todas as receitas do ano, com nota e sem nota. Se passou do limite, se vai entrar um sócio, se vai abrir filial ou se a atividade deixou de ser permitida, é hora de deixar de ser MEI.
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, na opção de desenquadramento do Simei. Informamos o motivo e a data. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao fato.
A empresa passa a ser microempresa. Em vez da guia fixa do MEI, paga um percentual sobre o faturamento. Entram o PGDAS-D todo mês, a DEFIS no ano, o pró-labore e a contabilidade mensal.
Na maioria dos casos a microempresa continua no Simples Nacional. Em muitos serviços conta o Fator R. Quando a folha de pagamento chega a 28% do faturamento, o imposto fica menor. Fazemos essa conta antes.
O custo de deixar de ser MEI tem duas partes. A primeira é o imposto. Como microempresa, a empresa paga um percentual sobre o que fatura, e não mais um valor fixo por mês.
A segunda é a contabilidade, que passa a ser obrigatória. Na proposta você recebe os honorários da migração e o valor mensal, para comparar com o que paga hoje.
Fontes oficiais para consulta: Portal do Empreendedor, Portal do Simples Nacional.

O MEI que cresce é uma boa notícia. O cuidado é perceber a tempo, para a mudança acontecer no começo do ano e não chegar junto com imposto atrasado.
Diana Guedes, contabilista responsável
Não precisa ter tudo para a primeira conversa. Com eles o processo anda mais rápido.
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 11773, Loja 22, 1º andar. Centro Comercial Centercon, ao lado do Roldão. Segunda a sexta, 8h30 às 17h.
Como chegarAvaliações publicadas no perfil da Contabilidade Diana Guedes no Google.
EXCELENTE
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Black Swan RigorTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Quero deixar aqui meu carinho e agradecimento à Diana Guedes e a toda a sua equipe de Contabilidade. ❤️ Ao longo desses tempo de parceria, sempre fomos atendidos com muita atenção, profissionalismo, educação e dedicação. Meu agradecimento especial à Diana e a todas as colaboradoras, Sophia e Mirella que estão sempre à disposição para esclarecer nossas dúvidas, orientar e nos ajudar com tanta paciência e gentileza. É muito gratificante poder contar com profissionais tão comprometidas e prestativas. E, para completar, ainda fomos surpreendidos com esse mimo tão especial, preparado com tanto carinho! Muito obrigada, Diana e equipe, pela parceria, pelo cuidado e pela confiança construída ao longo de todos esses anos. Que possamos continuar juntas por muito tempo! ❤️🥂Publicado em Google![]()
Wilson LedoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
ÓtimoPublicado em Google![]()
Jose CarlosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sou grato aos serviços prestados pela Dra.Diana, sempre me atendeu muito bem rápido e preco justo , sempre resolvendo meus problemas, obrigadoPublicado em Google![]()
Mariana Visoná VenturiniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Diana e sua equipe sempre me atende com muita atenção e competência. É um escritório de confiança, super recomendo seus serviços!Publicado em Google![]()
Fernado VizonaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimos profissionais e muito atenciosos, recomendoCertificado: TrustindexTrustindex verificou que estas avaliações foram publicadas no Perfil da Empresa no Google de Contabilidade Diana Guedes. Saiba mais
Em 2026 o limite é de R$ 81 mil por ano. A lei sancionada em outubro de 2026 eleva para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Quem abriu o MEI no ano tem limite proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade.
Não. A empresa continua com o mesmo CNPJ e passa a ser microempresa. Muda a forma de pagar os impostos e entram novas obrigações.
Se o faturamento ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200 em 2026, a empresa deixa de ser MEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que passou, paga uma guia complementar.
Aí o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Os impostos do ano inteiro são recalculados como microempresa. Quanto antes comunicar, menor fica o valor em atraso.
No Simples Nacional, a microempresa paga um percentual sobre o faturamento que depende da atividade e da faixa de receita. Começa em 4% no comércio e em 6% em muitos serviços. Fazemos a conta para a sua atividade antes da migração.
Sim. Diferente do MEI, a microempresa precisa de contabilidade e entrega declarações como o PGDAS-D todo mês e a DEFIS uma vez por ano.
Não é bom. A comunicação tem prazo, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se passou mais de 20%, o efeito volta para janeiro, e esperar só aumenta o imposto em atraso.
Pode, se a empresa voltar a cumprir os requisitos do MEI, como faturamento dentro do limite e sem sócio. A opção pelo Simei é feita em janeiro.
Mande quanto faturou no ano. Fazemos a conta e mostramos em qual regra sua empresa está. Respondemos pelo WhatsApp de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
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