🎄 Sou MEI e Emiti Nota Fiscal Acima do Limite — O Que Pode Acontecer Agora?
Descubra o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento e quais medidas tomar para evitar multas e desenquadramento.
Emitir notas fiscais é parte essencial da rotina de qualquer empreendedor, inclusive do MEI (Microempreendedor Individual).
Mas muitos acabam ultrapassando o limite de faturamento anual permitido por lei, muitas vezes sem perceber.
E é aí que surgem as dúvidas: o que acontece quando o MEI passa do limite?
Será que há multa, perda do CNPJ ou desenquadramento automático?
A boa notícia é que nem sempre ultrapassar o limite significa problema, mas é importante agir corretamente para manter a empresa regularizada.
📊 Qual o Limite de Faturamento do MEI
O limite atual do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês, considerando 12 meses de atividade.
Se o CNPJ foi aberto durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses desde a data de abertura até dezembro.
Por exemplo: se o MEI foi aberto em julho, o limite até dezembro será de R$ 40.500,00.
Qualquer valor acima disso é considerado excesso de faturamento e pode gerar desenquadramento automático do regime.
⚠️ O Que Acontece Quando o MEI Ultrapassa o Limite
Existem dois tipos de excesso de faturamento, e cada um tem um tratamento diferente:
1️⃣ Excesso até 20% do limite (até R$ 97.200,00 por ano):
O MEI pode continuar no regime até o fim do ano;
No ano seguinte, será automaticamente desenquadrado e passará a ser ME (Microempresa);
Deve recolher os tributos retroativos como ME a partir de janeiro.
2️⃣ Excesso acima de 20%:
O desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano fiscal;
Todos os tributos do período deverão ser recalculados conforme o Simples Nacional, com juros e multa;
A empresa passa a ter novas obrigações contábeis e fiscais.
💡 Ou seja, quanto maior o excesso, mais rápida deve ser a ação para evitar autuações e débitos tributários.
💼 O Que Fazer Após Emitir Nota Acima do Limite
1️⃣ Verifique o valor total de notas emitidas no ano;
2️⃣ Consulte o Portal do Simples Nacional para confirmar o faturamento declarado;
3️⃣ Se ultrapassou até 20%, aguarde o desenquadramento no próximo exercício;
4️⃣ Se ultrapassou mais de 20%, procure imediatamente um contador para fazer o ajuste tributário e o desenquadramento;
5️⃣ Atualize o cadastro da empresa na Junta Comercial e Receita Federal para o novo enquadramento como ME.
Essa transição é técnica e deve ser acompanhada por contabilidade para evitar erros, cobranças retroativas e irregularidades fiscais.
📉 O Que Muda ao Virar ME
Ao se tornar Microempresa (ME), o empresário passa a:
Recolher impostos com base no faturamento mensal (Simples Nacional);
Entregar declarações mensais e anuais obrigatórias;
Poder contratar mais funcionários;
Ter acesso a crédito e licitações públicas;
Pagar tributos variáveis (geralmente entre 4% e 11%, dependendo da atividade).
Embora as obrigações aumentem, a empresa ganha liberdade para crescer e abrir novas oportunidades.
💬 Dica Importante
Mesmo que o excesso tenha sido pequeno, regularize o quanto antes.
A Receita Federal cruza informações das notas fiscais eletrônicas e declarações do Simples Nacional, e o desenquadramento é inevitável quando detecta valores acima do permitido.
Contar com o apoio de uma contabilidade é essencial para corrigir as informações, ajustar os impostos e manter o CNPJ regularizado.
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se eu passar do limite e não regularizar?
A Receita Federal pode desenquadrar automaticamente o CNPJ e cobrar impostos retroativos com multa e juros.
2. É possível voltar a ser MEI depois de migrar para ME?
Somente se o faturamento futuro voltar a ficar dentro do limite e as atividades forem compatíveis com o MEI.
3. Preciso abrir outro CNPJ?
Não. O número do CNPJ é o mesmo, apenas o regime e as obrigações fiscais mudam.
4. É possível evitar o desenquadramento?
Se o excesso for de até 20%, o MEI permanece até o fim do ano. Acima disso, a mudança é obrigatória.
5. O contador é obrigatório nessa situação?
Sim. A partir do desenquadramento, a presença de um contador é obrigatória por lei para manter o CNPJ regular.
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