📋 Preciso de Contador Mesmo Sendo MEI? O Que Acontece se Eu Não Tiver?

Descubra se o MEI precisa de contador e o que pode acontecer se deixar de cumprir as obrigações fiscais corretamente.

Diana Guedes

11/3/20252 min read

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📊 O Que o MEI Precisa Fazer Todo Ano

Mesmo sem contador, o MEI deve cumprir algumas obrigações:

  • Emitir nota fiscal para empresas;

  • Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

  • Enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) até o final de maio;

  • Controlar faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81.000,00.

Essas tarefas parecem simples, mas qualquer erro pode gerar multa ou desenquadramento automático do MEI.

⚠️ O Que Acontece se o MEI Não Tiver Contador

Sem o apoio de um contador, o MEI corre o risco de:

  • Pagar mais impostos do que deveria;

  • Perder prazos de declarações;

  • Ter o CNPJ suspenso ou inapto;

  • Ficar irregular com a Receita Federal e a Prefeitura.

💡 Além disso, um contador pode ajudar o MEI a planejar o crescimento, controlar o caixa e saber quando migrar para ME.

💼 Quando o Contador se Torna Obrigatório

O acompanhamento contábil é obrigatório quando o MEI:

  • Ultrapassa o limite de faturamento;

  • Contrata mais de um funcionário;

  • Muda de regime tributário para ME.

Nesses casos, o contador é quem atualiza o CNPJ, realiza o desenquadramento e garante que a empresa continue regularizada.

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O MEI é obrigado a ter contador?
Não. Mas o apoio de um contador é recomendado para evitar erros, multas e perda de benefícios fiscais.

2. Se eu não enviar a declaração anual, o que acontece?
Você pode receber multa automática da Receita Federal e ficar impedido de emitir o DAS mensal.

3. O contador pode ajudar a crescer o MEI?
Sim! Ele orienta sobre o melhor regime tributário e ajuda a planejar o crescimento da empresa.

4. O que é DAS?
É o imposto mensal pago pelo MEI, que cobre INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade.

5. O MEI precisa declarar imposto de renda PJ e PF?
Sim, em alguns casos. Se o lucro ultrapassar certos limites, é preciso fazer também a declaração de pessoa física (IRPF).

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