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Obrigações Acessórias

Entrega das Obrigações Acessórias em São Paulo

As declarações mensais e anuais da sua empresa entregues dentro do prazo e conferidas antes do envio. Você sabe o que foi entregue e o que vence no mês.

Atendemos a capital e a região metropolitana de São Paulo.

O que acompanhamos

  • Calendário de prazos da empresa
  • Conferência dos dados antes do envio
  • Declarações federais, estaduais e municipais
  • Guarda dos recibos de entrega
  • Notificações da Receita e dos outros órgãos

Entenda

O que são obrigações acessórias

Toda empresa tem dois tipos de obrigação com o governo. A principal é pagar os impostos. A acessória é informar os dados que mostram como esses impostos foram calculados.

Essas informações são enviadas em declarações, livros e arquivos digitais para a Receita Federal, para o Estado e para a Prefeitura. Algumas são mensais, outras são anuais.

Mesmo com o imposto pago em dia, deixar de entregar uma declaração ou entregar com erro gera multa. Quais declarações a empresa entrega depende do regime tributário, da atividade e de ter ou não funcionários.

Quais são

Quais declarações cada empresa entrega

As principais obrigações por regime tributário. A lista exata da sua empresa sai no levantamento inicial.

MEI

Microempreendedor Individual

  • DASN-SIMEI uma vez por ano, até 31 de maio
  • eSocial, se tiver funcionário
Simples Nacional

Micro e pequenas empresas

  • PGDAS-D todo mês, até o dia 20
  • DEFIS uma vez por ano, até 31 de março
  • DCTFWeb e eSocial quando há pró-labore ou funcionários
Lucro Presumido e Real

Empresas fora do Simples

  • DCTFWeb e EFD-Reinf
  • EFD Contribuições
  • ECD e ECF uma vez por ano
  • Declarações do ICMS ao Estado, se vende mercadorias
Todas as empresas

Conforme a atividade

  • eSocial e FGTS Digital, se tiver funcionários
  • Notas fiscais e declarações do ISS na Prefeitura
  • Declarações do ICMS, se tiver inscrição estadual

A DIRF não existe mais. Foi extinta para fatos a partir de 2025. As informações de retenções passaram a ser enviadas todo mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Multas

O que mudou nas multas do Simples Nacional em 2026

Desde 2026 a multa por atraso começa a contar no dia seguinte ao prazo. Antes, o PGDAS-D só era multado a partir de abril do ano seguinte.

PGDAS-D

  • Prazo até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento
  • Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados
  • Valor mínimo de R$ 50 por mês de referência
  • Vale também para declaração enviada com erro ou omissão

DEFIS

  • Prazo até 31 de março do ano seguinte
  • Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo já pagos
  • Valor mínimo de R$ 200
  • R$ 100 para cada grupo de 10 informações erradas ou omitidas

Regras da Lei Complementar 214/2025, regulamentada pela Resolução CGSN 183/2025.

Passo a passo

Como cuidamos das obrigações da sua empresa

  1. Levantamento

    Listamos todas as obrigações da empresa conforme o regime, a atividade e os funcionários.

  2. Calendário

    Montamos o calendário de prazos do ano, com o que vence em cada mês.

  3. Envio das informações

    Você manda notas, extratos e dados da folha até a data combinada.

  4. Conferência

    Conferimos os dados com as notas e os pagamentos antes de enviar.

  5. Entrega

    Transmitimos cada declaração dentro do prazo e guardamos o recibo.

  6. Acompanhamento

    Verificamos notificações e pendências na Receita, no Estado e na Prefeitura.

Sua parte

O que você envia todo mês

Combinamos a forma de envio que for mais simples para você.

  • Notas fiscais emitidas e recebidas, ou acesso ao sistema de notas
  • Extratos bancários da empresa
  • Admissões, férias, faltas e demissões do mês
  • Contratos e documentos novos da empresa
  • Notificações que chegarem por carta ou e-mail
  • Mudanças na atividade ou no endereço

Avaliações no Google

O que nossos clientes dizem

Avaliações publicadas no perfil da Contabilidade Diana Guedes no Google.

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Black Swan Rigor
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Quero deixar aqui meu carinho e agradecimento à Diana Guedes e a toda a sua equipe de Contabilidade. ❤️ Ao longo desses tempo de parceria, sempre fomos atendidos com muita atenção, profissionalismo, educação e dedicação. Meu agradecimento especial à Diana e a todas as colaboradoras, Sophia e Mirella que estão sempre à disposição para esclarecer nossas dúvidas, orientar e nos ajudar com tanta paciência e gentileza. É muito gratificante poder contar com profissionais tão comprometidas e prestativas. E, para completar, ainda fomos surpreendidos com esse mimo tão especial, preparado com tanto carinho! Muito obrigada, Diana e equipe, pela parceria, pelo cuidado e pela confiança construída ao longo de todos esses anos. Que possamos continuar juntas por muito tempo! ❤️🥂
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Wilson Ledo
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Ótimo
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Jose Carlos
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Sou grato aos serviços prestados pela Dra.Diana, sempre me atendeu muito bem rápido e preco justo , sempre resolvendo meus problemas, obrigado
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Mariana Visoná Venturini profile picture
Mariana Visoná Venturini
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Diana e sua equipe sempre me atende com muita atenção e competência. É um escritório de confiança, super recomendo seus serviços!
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Fernado Vizona profile picture
Fernado Vizona
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Ótimos profissionais e muito atenciosos, recomendo
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre obrigações acessórias

O que são obrigações acessórias?

São as declarações, livros e arquivos digitais que a empresa envia à Receita Federal, ao Estado e à Prefeitura para mostrar como os impostos foram calculados. Quais a empresa entrega depende do regime tributário, da atividade e de ter funcionários.

Se eu pagar o imposto em dia, preciso entregar as declarações?

Sim. Pagar o imposto e entregar a declaração são obrigações separadas. A empresa pode receber multa por atraso ou erro na declaração mesmo com o imposto pago.

Qual a multa por atrasar o PGDAS-D?

Desde 2026 a multa é de 2% ao mês sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50 por mês de referência. Ela começa a contar no dia seguinte ao prazo, que é o dia 20 do mês seguinte ao faturamento.

Empresa sem movimento precisa entregar declarações?

Sim. Mesmo sem faturamento a empresa continua obrigada a entregar as declarações do seu regime, informando que não houve movimento.

A DIRF ainda existe?

Não. A DIRF foi extinta para fatos a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações de retenções passaram a ser enviadas todo mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O MEI precisa entregar alguma declaração?

Sim. O MEI entrega a DASN-SIMEI uma vez por ano, até 31 de maio, com o faturamento do ano anterior. Se tiver funcionário, também envia as informações do eSocial.

Tenho declarações atrasadas. Dá para regularizar?

Sim. Fazemos o levantamento do que está pendente, entregamos as declarações atrasadas e calculamos as multas. Como a multa aumenta a cada mês, quanto antes regularizar, menor o valor.

Como fico sabendo que as declarações foram entregues?

Guardamos o recibo de entrega de cada declaração e enviamos para você sempre que pedir.

Deixe as declarações da empresa em dia

Conte qual é o regime da empresa e se há algo atrasado. Respondemos pelo WhatsApp de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.

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